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Se o projeto de lei 7898/10 for aprovado, aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais poderão abater do Imposto de Renda as despesas relativas a medicamentos para uso próprio.

Gastos com remédios e plano de saúde abocanham cada vez mais os recursos dos brasileiros, cujas despesas com medicamentos são quase dez vezes maior que o total desembolsado pelo governo, quando comparadas ao fornecimento de remédios gratuitos para a população, segundo dados já divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

Quando se fala, então, da população com idade acima de 60 anos, o gasto é aproximadamente 58,1% maior que a média da população para arcar com custos médicos.

Se tornar lei o projeto 7898/10, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas relativas a medicamentos para uso próprio, desde que o gasto seja comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Atualmente, a legislação já permite a dedução de algumas despesas com saúde, como, por exemplo, com médicos, dentistas e outros profissionais, porém não inclui gastos com medicamentos.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Por Mariana Bruno, para o Portal Contábeis

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